segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Portagens nas SCUTs

No Diário da República de hoje (28.11.2011) foi publicado o Decreto-Lei nº 111/2011 de 28 de Novembro do Ministério da Economia e do Emprego, cujo tema tem a ver com a introdução de portagens em auto-estradas onde se encontrava instituído o regime sem custos para o utilizador, vulgas SCUT.
Aconselhamos todos a consultar o devido DR e o respectivo Decreto-Lei.
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.228&iddip=20111822´

No entanto deixamos aqui algumas dicas.
A entrada em vigor será no próximo dia 8 de Dezembro. Os valores a pagar ainda não estão definidos, esperando-se a qualquer momento a sua divulgação.
O ponto 2 do Artigo 1º diz que é criado um regime de descriminação positiva para as populações através da aplicação de um sistema misto de isenções e descontos.
O ponto 1 a) afirma que ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais. A alínea b) afirma que usufruem de um desconto de 15% em cada transacção que não beneficie de desconto, ou seja, após as primeiras.
Ponto 3 do Artigo 4º. Os utilizadores para beneficiarem do regime de descriminação positivas devem no momento da aquisição do dispositivo electrónico, comprovar a morada da sua residência.
Ainda de acordo com o Artigo 14º o regime de descontos e de isenções previsto no Artigo 4º, aplicar-se-á até 30 de Junho de 2012. A partir do dia seguinte, manter-se á apenas para as regiões cujo produto interno bruto (PIB) per capita regional seja inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.
Relativamente a este ponto, a maioria das regiões, infelizmente, podem estar descansadas.

Concelhos abrangidos pela área de influência das auto-estradas

De acordo com o ponto 2 do Artigo 4º, as isenções e descontos, correspondem à área dos concelhos inseridos na nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3, as chamadas NUTS III, desde que qualquer parte do território da NUT fique a menos de 20 kms dos lanços e sublanços da auto-estrada.

Concessão do Algarve 

Unidade Territorial do Baixo Alentejo
Unidade Territorial do Algarve 

Concessão da Beira Interior

Unidade Territorial do Pinhal Litoral
Unidade Territorial Interior Sul
Unidade Territorial da Serra da Estrela
Unidade Territorial da Beira Interior Norte
Unidade Territorial da Beira Interior Sul
Unidade Territorial da Cova da Beira
Unidade Territorial da Lezíria do Tejo
Unidade Territorial do Médio Tejo
Unidade Territorial do Alto Alentejo 

Concessão do Interior Norte

Unidade Territorial do Ave
Unidade Territorial do Tâmega
Unidade Territorial do Entre Douro e Vouga
Unidade Territorial do Douro
Unidade Territorial do Alto Trás-os Montes
Unidade Territorial do Pinhal Interior Norte
Unidade Territorial do Dão-Lafões
Unidade Territorial da Serra da Estrela 

Concessão da Beira Alta/Beira Litoral

Unidade Territorial do Entre Douro e Vouga
Unidade Territorial do Douro
Unidade Territorial do Baixo Vouga
Unidade Territorial do Baixo Mondego
Unidade Territorial do Pinhal Interior Norte
Unidade Territorial do Dão-Lafões
Unidade Territorial da Serra da Estrela
Unidade Territorial da Beira Interior Norte
Unidade Territorial da Cova Beira




1 comentário:

  1. Caro amigo Boss.
    Neste momento já sabes o valor do km! €0,09!!! Mais caro que a A1. Este valor estará directamente associado com a riqueza do Interior?

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